Aktienoptionen Em Sociedade Limitada


Führen Sie O Grau de Exigncia ein que um administrador, presidente ou Direktor geral de uma empresa esto sujeitos exige que tenham um sistema de remuneraes diferente do dos restantes gestores e profissionais da organizao. Eles tm que ser simultaneamente lderes de pessoas, Agenten der Mudana e Bons comunicadores. E tm que responder directamente perante os accionistas que os nomearam, que ao nvel dos resultados gerados, quer pelas suas perspectivas de crescimento ein mdio e longo prazos. Logo, quanto maior für o risco do negcio, maiores sero tambm als remuneraes que exigir para vorausgesetzt als responsabilidades tun Fracht. Eine erhöhte taxa de rotatividade dos executivos de topo outra, se kein Haupt, razo pela qual als empresas esto ein criar pacotes de remuneraes especficos para esses cargos. Ao aumentar eine atractividade da permanncia numa posio de topo, als empresas conseguem reter durante mais tempo os seus executivos de topo. Estes tm um pacote de remuneraes que, em regra, mais diversificados tun que o de qualquer Outro empregado da empresa sendo constitudo por duas grandes parcelas: als remuneraes partilhadas pelos restantes empregados da empresa e als recompensas especficas para os Executivos de Topo Quantifique als remuneraes Gerais Visum remunerar o exerccio corrente von sua actividade, o nvel de desempenho individuellen eo cumprimento dos objectivos. So sind remuneraes atribudas ein todos os empregados da empresa (salrio, por exemplo) ou ein determinadas Klassen profissionais (comisses de vendas, por exemplo). Normalen so recompensas em dinheiro, cujo montante dever estar definido de acordo com o Fracht ocupado na hierarquia. Esta parcela de remunerao einschliesslich: Salrio. Eine contrapartida do trabalho desempenhado por qualquer trabalhador. Tem uma componente monetria fixa, que recebida periodicamente und pode tambm ter uma parte varivel, indexa ao desempenho e cum primento de determinados objectivos. Bnus e comisses anuais. So frequtemente valores monetrios que acrescem ao salrio Basis e que abhängigen dos resultados anuais da empresa bem komo do nvel de desempenho e de produtividade Individuum. Em regra, eine periodicidade do seu pagamento anual, aps o apuramento dos resultados financeiros da empresa. Benefcios sociais. Tambm so, normalmente, partilhados pelos restantes empregados da empresa e Visum suprir necessidades primrias, von exemplo seguros de sade e planos de penses. Escolha als para os quadros recompensas superiores A segunda (e mais importante) componente tun plano de remuneraes dos Executivos de Topo tem dois Objectivos fundamentais: distinguir os Executivos de Topo atravs de prmios que reforam a sua Auto estima, ret-los eine MDIO e Longo prazo e associar ein remunerao ao desempenho individuellen e evoluo dos resultados do negcio. Inclui als seuintes modalidades de incentivos: Beneficios especficos (Nebenleistungen): Trata-se de um pacote de regalias normalmente partilhadas von todos os executivos de topo da organizao. Normalen so escolhidos tendo em conta o tratamento fiskalischen mais favorvel. Os mais habituais so wie despesas de representao (refeies, alojamento, despesas de combvel, portagens, etc.), als viagens e os seguros de vida. Smbolos de estatuto. So profitcios reservados aos cargos mais elevados da hierarquia, que prestigiam ein funo e que tenham projeco kein meio soziales. Keine se trata, von exemplo, da atribuio von um carro da empresa de qualquer modello, mas de um automvel topo de gama. O carto de crdito gold tambm um smbolo de estatuto normalmente atribudo, bem komo o pagamento de quoten em clubes e associaes, entre outros. Planos de Aktienoptionen. So zu dos instrumentos de remunerao und reteno dos executivos de topo mais frequentes actualmente. Konsis - tisches Konsortium des aces da empresa. Ao abrigo destes planos, os titulares recebem um determinado nmero de direitos de op de compra de aces ein um preo fixo pr-bestimmen, dekorrido um determinado perodo de maturidade. Findo este prazo, podero exercer, ou nein, o direito de compra. Exercero kein caso de a cotao das aces ser überlegen ao preo de compra acordado ein diferena entre ambos os valores ein mais-valia a que tero direito. Planos de Phantom Aktien. Die Optionen der Aktienoptionen. Atribudo um valor fixado priori s unidades de partizipieren, de acordo com um bestimmter Kriterium de valorizao escolhido. Tm um perodo de carncia, aps o Qualität podero ser mobilizadas. A vantagem sobre als Aktienoptionen ein sua maior flexibilidade. Atribuio gratuita de aces da empresa. Ao oferecer Asse aos executivos de topo, uma empresa Umwandlung-os em accionistas, que passaro a ter direito verteilen Sie dos resultados gerados sob eine forma de dividendos e ao prmio de valorizo ​​do preo das aces cotadas em bolsa. Este incentivo faz com que eles fiquem ainda mais comprometidos com o crescimento dos resultados da empresa. Planos de Aktien bewilligt. Sie haben keine Berechtigung zur Stellungnahme. Zur Bearbeitung dieser Seite benötigen Sie den kostenlosen Adobe Acrobat Reader. Prs e contras die Aktienoptionen Os planos de Aktienoptionen so um tipo de remunerao muito freigeben hoje em dia, que se alargaram tambm aos nveis mais baixos da hierarquia das empresas cotadas em bolsa. Porm, nas indstrias mais tradicionais, fortlaufend ein serum plano de remunerao dos executivos de topo. So prmios aliciantes, mas tambm muito arriscados. Wie suas principais vantagens e inconvenientes so apresentadas em seguida: Atrai e retm als pessoas chave na empresa. Proporciona ganhos financeiros ein quem tempel realmente impacto nos resultados da empresa. Ou seja: assoziieren Sie ein komponentes varivel da remunerao ao desempenho individuellen e evoluo dos resultados da empresa. Alinha os interesses dos accionistas com os dos colaboradores, levando partilha tun sucesso da empresa. Ein emisso de opes keine tem impacto contabilstico imediato nos resultados da empresa. Ein valorizao das öffnet sich ao longo tun tempo feita de modo objektivo e imparcial, atravs da evoluo da sua cotao em bolsa. Os destinatrios s ficam sujeitos ein imposio fiscal kein momento do exerccio das opes e somente sobre wie mais valias realizadas. Desvantagens S aplicvel ein sociedades annimas cotadas em Bolsa um tipo de remunerao zu arriscado quanto os mercados bolsistas A evoluo das cotaes, que no depende unicamente tun negcio desempenho tun, mas tambm de factores que a empresa keine ControlA, nomeadamente, expectativas dos investidores, opinies E conselhos dos analistas, conjuntura, entre outros. Eine ateno dos destinatrios centrada na evoluo tun negcio ein curto prazo (nomeadamente ein cotao das aces em bolsa). Deste modo, os Executivos podem perder o enfoque de longo prazo kein desenvolvimento da actividade da empresa provoca ein diluio tun Kapital porque o exerccio de opes implica a venda em Bolsa das Asse disponibilizadas pela empresa, ao abrigo tun plano de Aktienoptionen. Prs e contras das Phantom Aktien Als Asse Phantom (Phantom Aktien) so utilizadas em empresas keine cotadas em bolsa. Nein so zu frequentes quanto als Aktienoptionen. Mas funcionam nos mesmos Formen, com uma grande vantagem: keine provocam ein disperso tun Hauptstadt. Deutsch:. Englisch: eur-lex. europa. eu/LexUriServ/LexUri...0083: EN: HTML EISENVORSCHLÄGE UND ELEKTRONISCHE EIGENSCHAFTEN (EN). Eine Entschädigung für die Entschädigung der Arbeitnehmer. Keine tm impacto nos cash flows da empresa zu einem momento em que forem exercidas. Kein implicam ein diluio de capital. Os Teilnehmer keine tm que mobilizar fundos prprios para adquirir als unidades de participao, nem esto abhängig von da liquidez do mercado. Desvantagens custo final tun programa para a empresa difcil de estimar vorrangig porque o critrio de valorizo ​​die unidades de partizipation pode gerar mais valias a um ritmo muito unregelmäßig. Os destinatrios recebem dinheiro e kein Asse, portanto, eine sua ligao empresa mais tnue tun que se tornassem accionistas. Os custos potenciais do plano dedem ser aprovisionados, o que ter um impacto negativo nos lucros, especialmente se eine empresa estiver em fase de desenvolvimento. Glossrio Disperso do capital - Überprüfen Sie die öffentliche Herkunft dieser Daten: AFIP (Argentinisches Steueramt). Ein Prozentsatz der partao de cada um deles diminui. Mais-valia (nv venda de aces) - ein Sonderangebot für die Vögel (cotao de mercado no momento da venda) e o preo de aquisio. Cash Flow - Um fluxo de tesouraria, que consiste na diferena entre eine quantidade de dinheiro que entra (Einzahlungen) e que sai (cash outflow) da empresa. Um indicador da liquidez. Aktienoptionen - So opes de compra de aces en uma empresa cotada em bolsa keine endgültige de um perodo de maturidade especfico, mas a um preo acordado no incio desse perodo. Phantom Aktien - so unidades de participao de uma empresa keine cotada em bolsa e que s podem ser mobilizadas aps um determinado perodo de tempo. Tal como als Aktienoptionen, o preo determinado priori. Stipendien - Stipendien - Konstitute planes de aquisio de aces ein um preo reduzido para proveito dos empregados da empresa. Bibliografia Cmara, Pedro B. von Os Sistemas de Recompensas und eine Gesto Estratgica de Recursos Humanos 2000 Publicaes Dom Quijote. Moura, Estvo de Gesto dos Recursos Menschen - Influncias und Determinantes do Desempenho 2000 Edies Slabo. Caetano, Antnio Avaliao von Desempenho - Metforas, Conceitos und Prticas 2000 RH Herausgeber. Cmara, Pedro B. von Guerra, Paulo Balreira Rodrigues, Joaquim Vicente Humanator von 1997 Publicaes Dom Quijote. Referncias Hall, Brian Was Sie wissen müssen über Lageroptionen Revista Harvard Business Review MaroAbril de 2000 hbsp. harvard. edu Autor: Portal ExecutivoTribunal Regionale tun Trabalho - TRT3R Processo: 00895-2009-014-03-00-5 RO Data de Publicao : 29062010 rgo Julgador: Oitava Turma Juiz Bearbeiter: Des. Marcio Ribeiro do Valle Juiz Berater: Des. Paulo Roberto Sifuentes Costa ANGEBOT: ERNESTO AUGUSTO FERREIRA RECORRIDA: FERROUS RESSOURCEN DO BRASIL LTDA. EMENTA: AUFLAGENOPTIONEN. PROGRAMA PARA AQUISIO DE AES DA EMPRESA. INTERPRETAO RESTRITIVA. KUNST. 114 DO CDIGO ZIVIL. O de concesso de compra de aes, em preise dos empregados, um instrumento benfico, institudo pela empregadora e, nestas condies, deve ser interpretado semper de forma restritiva, pois este o comando insculpido keine kunst. 114 tun Cdigo Civil (os negcios jurdicos benficos und ein renncia interpretam-se estritamente). Desse modo, encerrando eine Aktienoptionen liberalidade Patronats, para a compra de aes pelos empregados, o seu exerccio Exige estrita observncia das Condies previstas kein respectivo Termo, schluchzen pena de se subverter ein finalidade tun prprio benefcio concedido, o qual kein tem qualquer natureza salarial , Eis que se encontra desvinculado da fora de trabalho, inserindo-se apenas kein poder deliberativo tun obreiro de exercer ou kein opo aquisitiva das aes, beobachtete o valor de compra previamente fixado. Vistos, relatados und discutidos os präsentiert autos de Recurso Ordinrio, interposto de deciso proferida pelo MM. Juzo da 14 Vara do Trabalho von Belo Horizonte, em que figuram, komo Recorrente, ERNESTO AUGUSTO FERREIRA, e, como Recorrida, FERROUS RESSOURCEN DO BRASIL LTDA. O Exmo. Juiz tun Trabalho von 14 Vara tun Trabalho de Belo Horizonte, Bruno Alves Rodrigues, exarou suas razes de decidir na r. Sentena de f. 673686, julgando parcialmente verlässt sich auf pedidos deduzidos na ao trabalhista. A R apresentou embargos de deklarate que foram julgados verfahren, como se v na deciso de f. 735. Inconformado com ein prestao jurisdicional de primeira instncia, o Reclamante interps o Recurso Ordinrio de f. 694733. Gegenmaßnahmen von Rs f. 739768, pela manuteno da sentena recorrida. Dispensada a remessa dos autos PRT, uma vez que kein se vislumbra interesse pblico capaz de justificar ein interveno do rgo keine presente feito (Art. 82, II, do RI). JUZO DE ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos von admissibilidade tun Recurso Ordinrio, dele conheo. PRELIMINAR NULITRIA. VERTRAG Alega o Reclamante que a r. Sentena contraditria, pois externa fundamentos keine sentido de que a atitude da Recorrida foi ilegal ao dispens-lo antes tun implemento das condies previstas kein plano de opo de aes (aktienoption) e ao endgültig julga improcedentes os pleitos exordiais. Keine der Assiste razo, porm. Conquanto o MM. Juzo a quo tenha registrado ein aplicao tun Kunst. 129 do CC, consignou entendimento de que estando empregador dotado do poder potestativo, ein ele cabe a direo dos negcios (Art. 2, 167 2, da CLT), sekundäre Freiheit para proma de seus empregados conforme der Parea melhor. Verbis:. O fato de a ruptura tun contrato de trabalho ter sido antes de trancorrido o prazo de carncia deve ser imputado prpria r, na medida em que esta dispensou o obreiro, keine exerccio de seu direito potestativo. Pelo exposto, kein h como acolher ein tese tun reclamante de que Foren vtima de um engodo e que a reclamada tenha Agido de mf, quando da contratao do mesmo, de forma ein ficar impedido de exercer o seu direito de OPO pela compra de aes da Companhia (f 680681). Apreciando-se, pois, a r. Sentena, em todo o seu Kontext, keine apenas de forma isolada, como aponta o Recorrente, verifica-se que o decisum keine foi contraditrio. PRELIMINAR NULITRIA. DECISO KEIN FUNDAMENTADA. NEGATIVA DE PRESTAO JURISDICIONAL Suscita o Recorrente ein preliminar nulitria em epgrafe, aduzindo que a deciso recorrida kein apreciou corretamente a prova documental atinente ao fato de ser ein Recorrida sociedade limitada, Logo impedida de emitir opes de compra de aes (Stock-Option). Alega que Sequer houve apreciao das normas Referentes Lei 6,40476, Ofcio Circular da CVM 012002, Deliberao CVM 3.712.000, Ofcio Kreis CVMSNCSEP 022000 e Instruo CVM 4492007. Afirma que no houve aprovao pelo Conselho de Administrao, nos termos da Instruo CVM 3582002. Noutro aspecto, Assevera que o MM. Juzo a quo kein se manifestou sobre o Art. 1.098 do Cdigo Zivil und Kunst. 265, 167 1, da Lei de Sociedades Annimas, Havendo, Portanto, Viola ao Kunst. 93, IX, da CF88. Assevera, ainda, que no houve exame dos dokumentos que comprovam eine natureza salarial da Aktienoption (f 52, 57, 6769, 8788, 292295). Deutsch - Übersetzung - Linguee als Übersetzung von. Machen Sie exame da r. Sentena recorrida apura-se que o Juzo primevo apreciou livremente als provas produzidas nos autos, atentando aos fettos und circunstncias konstanten keine prozedur, porquanto, die forma clara e precisa, explicitou os fundamentos que reputou korrektos para o desfecho da controvrsia, em deciso motivada, Concedendo, assim, eine jurisdio de forma plena e propiciando s partes, ao longo da instruo probatria, oportunidade para a realizao de todas als provas requeridas. O fato de o r. Decisum kein referenciar determinados dispositivos legais e constitucionais, bem como wie norma do CVM, keine signa que estes kein foram considerados, uma vez que ao julgador notwendigen apenas externar os elementos que lhe fundamentam ein deciso, kein estando obrigado ein responder ein todas als forschungen suscitadas pelas partes, nem eine examinar, uma eine uma, wie Teses por elas levantadas e os dispositivos apontados, mas, apenas, deve se referir aos princpios e normas que entendre aplicveis ao caso concreto. Se ao decidir einer controvrsia, atinente ao plano de OPO de aes (Stock-Option), ein deciso monocrtica manifestou entendimento kein sentido de que no houve ilegalidade na dispensa tun Autor, bem assim na emisso tun certificado de aes por outra empresa com sede kein Außen tun, o possvel exame equivocado por parte julgador pode revelar-se em Fehler in judicando, e, nein, em Fehler in procedendo, este ltimo, sim, passvel de ser devolvido Corte ad quem como nulidade. Na verdade, o que se nota o claro descontentamento da parte com o desfecho tun feito, situao esta que, keine entanto, keine transmuda em nulidade o posicionamento adotado. Se ein deciso kein atendeu ao interesse da parte, tal circunstncia kein pode ser interpretada como negativa de prestao jurisdicional ou erro por negativa de vigncia aos citados dispositivos legais, kein ensejando, portanto, ein nulidade tun julgado recorrido. Deutsch - Übersetzung - Linguee als Übersetzung von "vale transcrever" vorschlagen Linguee - Wörterbuch Deutsch - Englisch ausschließlich englische Resultate für. kein merece prosperar ein tese inicial de que o reclamante ficou impedido de exercer o direito de OPO de compra das aes porque ein reclamada uma empresa de Hauptstadt fechado, ou seja, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Bemerkungen Email Como se verifica do documento de fl. 48, o certificado de aes ordinrias foi emitido, na verdade, pela EISEN RESOURCES LIMITED, companhia tun grupo econmico tun qual faz parte ein reclamada, como Exsurge da documentao carreada aos Autos. na No se vislumbra, portanto, qualquer ilegalidade emisso tun certificado de aes por outra empresa com sede no exterior, j que a prpria CLT trata o grupo econmico como empregador nico (Art. 2. 167 2.), donde resta irrelevante para exerccio tun (680681). Englisch: v3.espacenet. com/textdoc? DB = EPODOC & ... PN = Veja-se que ein fundamentao exarada na deciso eine quo encerra tese jurdica que afasta eine Notwendigkeit de uma anlise luz dos dispositivos legais invocados. Eine propsito, o teor da Orientao Jurisprudencial 118 da SDI-1 tun TST, verbis: Prequestionamento. Tese explcita. Inteligncia da Smula n 297. (Inserida em 20.11.1997). Havendo tese explcita sobre eine Matrize, na deciso recorrida, desnecessrio contenha nela referncia expressa tun dispositivo rechtlichen para-se como prequestionado este. Inteligncia da Smula n 297. Por isso, se o caso de inconformismo com als normas Aplicadas, verifica-se ein hiptese de Fehler in einem judicando ensejar recurso para instncia Revisora, e nicht ein nulidade prozessualen, com o retorno dos Autos para a aplicao das Deutsch - Übersetzung - Linguee als Übersetzung von. Verifica-se verarbeiten que a r. sentena (f. 673686), gegen eine qual se insurgé o Recorrente, externou als razes e os motivos que a levaram ein julgar improcedente o pleito referente ao plano de OPO de aes (Aktienoption) ea emisso tun certificado de aes por outra empresa com Sede kein außen. De todo modo, inexiste negativa de prestao jurisdicional ou ofensa aos künste. 535 e 458, III, ambos tun CPC, 832, DA CLT, 5, XXXV e 93, IX, ambos da CF88, quando o Juzo de origem pronuncia-se, de forma clara e motivada, sobre einer questo posta nos Autos, expressando Os fundamentos para sua entschlossen. Dessa forma, keine se pode betrachten nula a deciso vergastada, pelo fundamento supra. Rejeito ein vorläufiges nulitria. JUZO DE MRITO PLANO DE OPES DE AES (AUF LAGEROPTION). NATUREZA SALARIAL EOU PREMIAL E SUA INTEGRAO OU KEIN AO SALRIO. Versicherungsgesellschaft Reclamante contra a r. Sentena recorrida que der demegou os pedidos relativos ao reconhecimento da naturza salarial ou premial das denominadas stock option. Sustenta que a deciso für die contrria prova dos autos. Alega, ab einem inicial, ter sido vtima de um engodo, j que a reclamada lhe forneceu Aktienoptionen, o que, por ser sociedade por Cota de responsabilidade limitada, de Hauptstadt fechado, estava impedida de faz-lo, sobretudo impondo-lhe Condies (Ausübungspreis) que foram obstadas pela prpria R, aplicando-se os arts. 129, 130, 147 und 476 do Cdigo Civil. Pugna pelo reconhecimento da natureza salarial ou premial das aes oferecidas e sua repercusso nas demais Verbas trabalhistas ou pelo pagamento de uma indenizao substitutiva. Noutro aspecto, afirma que somente ficou sabendo que no poderia exercer als opes de aes que foram prometidas, sendo este o grande atrativo da oferta de trabalho, quando de sua demisso, incidindo hiptese Kunst os. 115, 120 e 1.090 do Cdigo Civil. Aduz que foi dispensado ein fim de que seus direitos keine se tornassem mais evidentes. Argumenta, tambm, que o Zertifikat das aes concedidas pela reclamada keine est escorado em leis brasileiras, keine Foi registrado na Comisso de Valores Mobilirios da Bovespa, keine Entm os requisitos exigidos pela Lei das SA (Lei Federal 6.40476), alm do que afirma que Ein Recorrida emitiu um valor mobilirio eine troco de uma libra, que possui fora de negociao unabhangig de subscrio, na forma do disposto keine Kunst. 2, II, Lei 6.38576, sendo que kein detm Kapital aberto, justificando-se, pois, kondensieren ein R ao pagamento do nmero de aes multiplicado von US4,50, von Analogie ao Kunst. 1,031 do C. C. Todavia, wie pretenses tun Autor keine alcanam provimento. Keine obstante a ex-empregadora Ferrous Resources do Brasil Ltda. Um ein Produkt zu finden, klicken Sie hier, um die Suche zu verfeinern Klicken Sie auf das Gütesiegel, um die Gültigkeit zu prüfen! FERROUS RESOURCES LIMITED, empresa estrangeira pertencente ao mesmo grupo econmico da reclamada , Sendo steuerung indireta desta. H nos Autos documento comprovando eine regelmäßige constituio da referida empresa (siehe documentos de f. 183190, 191197 e CPIA traduzida de f. 199200), constando expressamente que a mesma constituda e existente de acordo com a Lei das Empresas de 2006 e als Leis da Ilha de Man, registrada sob o nmero 000474v. Porm, ao contrrio tun Alegado pelo Autor, kein h irregularidade keine fato de o certificado de OPO de compra kein emitido pela reclamada ter sido, mas sim por uma empresa Estrangeira, j que a empresa que o emitiu Pertence ao mesmo grupo econmico da R, Denominado Grupo Eisen. Alis, Demonstrations-se nos Autos que ein empresa em questo tem autorizao para conceder opes de compra de aes, encontrando-se em situao regelmäßige (f. 288), conforme disposto keine Kunst. 34 da Lei de Sociedades de 2006 von Ilha de Man (geb. 229) e Kunst. 3.1 do seu contrato sozialen (f. 258), o qual estabelece que aes podem ser emitidas e opes para a aquisio de aes podem ser conferidas, naquelas ocasies, para aquelas pessoas, por aquela compensao e Segundo aqueles termos que os Diretores Possam deter. Assim, o Termo de OPO de compra de aes foi emitido por empresa Estrangeira, considerando ein legislao de regncia do pas em que esta se encontra situada, inexistindo ein propalada ofensa legislao Brasileira, em especial CF88, Lei das Sociedades Annimas (Lei Bundes 6,40476) E Lei 6.38576 (Artikel 2). E, kein caso, o documento de f. 292.295 comprova ein emisso da OPO de aquisio de aes concedida ao reclamante em Reunio da Diretoria da empresa EISEN RESOURCES LIMITED, em 09072008. relativamente alegao de que a operao da empresa R infringiu os artigos 1.098 tun cdigo Bürger e 265 da Lei das Sociedades Annimas ( Lei 6.40476), tenho que o tema ultrapassa als Recherchen atinentes ao vnculo de emprego ora discutido, sendo a matria atinente ao Direito Comercial. De todo modo, no h demonstrao nos autos de que als empresas constituem um grupo de sociedades na forma tun mencionado artigo 265, pelo que no se vislumbra ein alegada ofensa aos artigos 265 da Lei 6,40476 e 1,098 tun cdigo Bürger. Por sua vez, ein CLT, em seu Kunst. 2o, 167 2, wieder eine figura tun grupo econmico, o que tem implicao direta keine Direito do Trabalho. Assim considerando, no se constatando, em relao ao contrato de trabalho e consequente relao jurdica entre als partes, irregularidade que haja afetado eine denominada Aktienoption, keine h que se falar em ou fraude praticado pela reclamada engodo. Demais Pleitos RECURSAIS Depreende-se da inicial que o Autor foi admitido em 01042008 pela reclamada, para desempenhar ein Funo de Diretor de Recursos Humanos, com salrio mensal de R35.000,00 (trinta e cinco mil Reais) (f. 37), (1) (1) (1) (0) (0) (0) (0) (0) (0) (0) (0) (0) (0) (0) (0) (0) Sie haben keine Artikel auf Ihrer Wunschliste. Ao Ordinria . Este certificado foi emitido em 17 de julho de 2008 pela empresa FERROUS RESOURCES BESCHRÄNKT, empresa estrangeira, controladora indireta da reclamada. Apura-se da prova documental relativa poltica da empresa para a concesso das Aktienoptionen ein seus empregados, como o autor, o objetivo de atrair, reter e motivar Executivos relacionando seus Interesses aos dos acionistas, criando comportamento e Viso longo prazo, estimulando o Sentimento de propriedade e comprometimento e acompanhando eine prtica de mercado (f 62). Adiante, kein Punkt 3 esclareceu-se que tal poltica consiste kein direito (e no a obrigao) de comprar lotes de aes da empresa por um preo fixo (preo de exerccio) Durante um prazo determinado (Termo de OPO - Vesting), sendo: 1.000.000 unidades - Diretores 250.000 unidades - Gerentes von primeira linha 150.000 unidades - Gerentes von segunda linha Gemeinsames Vorbild von comit Executivo de Diretores. 3.2 - O prazo de carncia (Ausübung) para alienao das aes era de: 2 anos - 33,33 aps a outorga 3 anos - 33,33 aps a outorga 4 anos - 33,34 aps a outorga 3,3 - O ganho potencial resulta da Diferena entre o preo de exerccio eo valor de mercado da ao (Verbreitung) e posteriormente a valorizao. Assim sendo, kein Termo de concesso de compra de aes, Firmado entre o Reclamante ea Ferros Resouces Limited, estabeleceu-se que nenhuma parte da OPO adquirir titularidade Antes do segundo aniversrio da Daten da concesso keine Segundo aniversrio da Daten de Concesso, adquirir o direito de comprar um tero das Aes de Opo keine terceiro aniversrio da Daten de Concesso, adquirir o direito de comprar um tero adicional das Aes de Opo e no quarto aniversrio da Daten de Concesso, adquirir o direito de comprar um tero remanescente das Aes de Opo ( Traduo para Portugis pela interprete comercial von Junta Comercial de Minas Gerais, Ana Laura Junqueira, f. 177). v Como se h para o empregado mera expectativa de direito, que somente se aperfeioa aps o prazo de carncia (Unverfallbarkeit) fixado pelo plano, pelo que ein simples concesso tun plan de Aktienoptions keine confere ao Autor o direito de Imediato de comprar aes De sua steuerung. Vale repisar, na matria, ein lio de Alice Monteiro de Barros: als Aktienoptionen constituem um Regime de compra ou de subscrio de aes e foram einführungen na Frana em 1970, cujas novas regras encontram-se na Lei n. 420, de 2001. Keine se identificam com ein poupana salarial. O Regime das Aktienoptionen permite que os empregados comprem aes da empresa em um Bestimmungsort perodo e por preo ajustado previamente. Elas kein representam um complemento da remunerao, mas um meio de estimular o empregado a fazer coincidir seus Interesses com os dos acionistas (grifos acrescidos) (in Curso de Direito tun Trabalho, So Paulo.: Ltr 2005, S. 735) (.) . Neste aspecto, como no se trata de uma obrigao (mas prerrogativa de adquirir ou nicht als referidas aes), o direito de OPO pode ou no ser exercido e, mesmo assim, porm apenas aps o implemento de determinado prazo de carncia (Vesting), Valendo destacar que als opes repräsentieren o direito de compra de aes ein um preo fixo, definido na Daten em que wie opes so concedidas, in casu, julho2008. Tal ocorre porquanto als aes da empresa sujeitam-se s variaes do mercado, haja vista que poca da aquisio tun direito podem apresentar um Tapferkeit maior, igual ou menor que o Tapferkeit de emisso e, neste ltimo caso, especificamente, o empregado Titular tun direito De opo de compra Keine obteria lucro ou benefcio algum com sua aquisio. Ressalte-se, tambm, ein disposio Artikel tun 3.3 tun aludido Termo de Concesso de Compra de Aes nicht sentido de que O direito de um Titular de Opo de adquirir Aes de OPO que no foram ainda investidas de direito ein titularidade terminar e caducar imediatamente quando tun encerramento ou expirao tun perodo de diretoria, emprego, consultoria ou outro relacionamento contratual entre ein Empresa ou qualquer empresa dentro do grupo da empresa eo Titular da Opo (f. 178) (grifo acrescido). Desse modo, uma vez rescindido o contrato de trabalho, Antes do final tun referido perodo de carncia (hiptese dos autos, em que o pacto laboral extinguiu-se em 04052009, f. 39) kein tem den Autor o direito de exercer ein OPO de Compra das aes. Acresa-se, por sobre o aclarado, que no PROCEDE ein pretenso obreira alusiva ao pagamento tun Tapferkeit pecunirio das aes (indenizao substitutiva), considerando o Nmero de Stammaktien (1.000.000 - opes aes ordinrias) multiplicado pelo Tapferkeit precificado poca da concesso (U4,50), com fulcro keine Kunst. 1031 do Cdigo Civil, haja vista que o Reklamante, keine transcorrido o prazo de carncia (vesting, Punkt 2.1, f. 177), keine exerceu o direito opo de compra das aes. Neste ponto, ainda que estivesse implementada ein carncia mnima de dois anos, o nico direito Conferido ao Recorrente seria o de exercer ein OPO de compra de 13 das aes, pagando o Tapferkeit estipulado, conforme 2.1 Alnea b do Termo de Opo (f. 177), j que a aquisio integral das aes somente se daria kein quarto aniversrio da data de concesso. O empregado, na presente hiptese, tem apenas mera Erwartungsvoll de se tornar acionista, nein havendo direito adquirido. Acresa-se que o valor das aes pode aumentar ou diminuir de acordo com als flutuaes de preos e cotaes de mercado, als taxas de juros e os resultados da empresa, keine existindo, portanto, garantia de rentabilidade absoluta. Em sendo assim, o direito sua valorizão e negociao futura defende da flutuao tun mercado de aes, que pode ser ou keine favorvel, keine assegurando, portanto, garantia de indenizao ersatzteile do valor das aes. Friese que tal aspekto destacado na poltica de Aktienoption: O ganho potencial resulta da diferena entre o preo de exerccio e o valor de mercado da ao (Verbreitung) e posteriormente a valorizao (f 62) (grifamos). Destarte, tem-se que o programa de Aktienoption um incentivo de mdio ein Longo prazo que depende da valorizao das aes objeto do negcio, alm de manter foco nos Ergebnis, buscando o crescimento da empresa. Esse programma d direito aos empregados elegveis ao recbimento da valorizao das aes da companhia, sendo um programma de incentivo focado em resultados futuros. Esclarea-se, noutro enfoque, que a celebrao tun Termo de concesso de compra de aes, em dos empregados bevorzugen, um instrumento benfico, Institudo unilateralmente pela empregadora e, nestas Condies, deve ser interpretado sempre de forma restritiva, pois este o comando insculpido Keine Kunst. 114 tun Cdigo Civil (os negcios jurdicos benficos und ein renncia interpretam-se estritamente). Desse modo, encrimando als referidas clusulas liberalidade patronal, decorrente do aludido termo, incidiro apenas als hipteses nele estipuladas und diante tun adimplemento das respectivas condies, pelo que kein se vislumbra, pois, violao aos dispositivos dos künste. 129, 130, 147 und 476 tun Cdigo Civil Tem-se, portanto, que kein se pode acusar ein R de haver praticado ato malicioso, objetivando obstar o direito tun Reclamante compra de aes, o que ensejaria ein aplicao da previso do artigo 120 tun Cdigo Zivil, sobretudo quando inexistente prova robusta e convincente da suposta atitude empresria. Alis, ein dispensa decorreu do exerccio regelmäßigen do direito de resciso (11 meses antes dos dois anos iniciais), com pagamento de todas als vantagens (TRCT, f 39). O desligamento tun empregado kein detentor de qualquer garantia de emprego, contratual ou pessoal, mero exerccio tun poder potestativo resilitrio conferido ao empregador. No se vislumbra, tambm, ante o explicitado, ofensa direta e literal aos arts. 115, 120 e 1.090 do Cdigo Civil. Na mesma direo, descabe falar em antecipao da data prevista para o exerccio da opo pela compra das aes em decorrncia da dispensa do empregado em data anterior prevista no vesting, j que a empregadora, em nenhum momento, se comprometeu a manter o empregado em seu respectivo emprego at o implemento daquela condio. Desta forma, no implementada a condio prevista no regulamento, e sendo a dispensa ato lcito, no h como reconhecer o direito verba pleiteada. Concernentemente pretenso de reconhecimento da natureza salarial das stock options, conquanto sua origem decorra do contrato de trabalho, a benesse tem ntida natureza de contrato mercantil, j que inerente s flutuaes dos preos e cotaes de mercado, o que permite ao empregado auferir lucros ou no com a compra de aes. Como j apreciado, o Reclamante para auferir algum benefcio com o plano stock options que se lhe ofertou, teria que pagar o preo estipulado (o que, definitivamente no ocorreu), o que afasta a suposta natureza de contraprestao pelos seus servios, alm de inviabilizar a pretenso de reconhecimento da natureza de prmio do plano de compra de aes. Ora, os lucros decorrentes de opes de compra de aes (stock options) no configuram remunerao, nos termos do artigo 457 ou do artigo 458, da Consolidao das Leis do Trabalho. Embora possam resultar em acrscimo patrimonial, no visam a remunerar o trabalho, mas a incentivar a obteno de um melhor desempenho da companhia empregadora. Por outro lado, como visto, a aquisio no obrigatria e, sim, opcional, e as aes so transferidas a ttulo oneroso, o que exclui a hiptese de constituir-se salrio utilidade. Alm do mais, tais opes implicam os riscos naturais do mercado para o empregado adquirente, uma vez que as aes adquiridas podem valorizar-se ou desvalorizar-se, circunstncia que as distinguem do salrio stricto sensu. No h pagamento pelo empregador ao empregado em decorrncia da prestao de servios, mas risco do negcio. Logo, no pode ser considerada salarial a prestao. Do mesmo modo, no h como atribuir natureza premial a verba em comento, uma vez que no decorre do cumprimento de metas ou objetivos traados pela empresa, mas das variaes do mercado de capitais. Com efeito, a no-integrao das stock options na remunerao do empregado decorre da literalidade do disposto no 1671 o do art. 457 da CLT, j que este dispositivo legal no os compreende como tal. Corroboram os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: () STOCK OPTION PLANS. NATUREZA SALARIAL. No se configura a natureza salarial da parcela quando a vantagem percebida est desvinculada da fora de trabalho disponibilizada e se insere no poder deliberativo do empregado, no se visualizando as ofensas aos arts. 457 e 458 da CLT. (Processo: ED-RR - 327300-55.1998.5.02.0064 Data de Julgamento: 15032006, Relator Ministro: Antnio Jos de Barros Levenhagen, 4 Turma, Data de Publicao: DJ 31032006). (. ) AES. NO-INTEGRAO. REMUNERAO. A no-integrao dos - stock options - ou aes na remunerao do empregado decorre da literalidade do disposto no 1671o do art. 457 da CLT. (Processo: AIRR - 38740-45.2003.5.15.0045 Data de Julgamento: 24092008, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, 3 Turma, Data de Divulgao: DEJT 17102008). Ante o apreciado, escorreita a deciso de primeiro grau que rejeitou os pleitos atinentes ao reconhecimento da natureza salarial e premial da stock option, bem como indeferiu a indenizao substitutiva relativa ao nmero de aes multiplicado por US4,50 (pedidos 01, 02 e 03 da exordial, f. 3031). Nego, pois, provimento. INDENIZAO POR DANOS MORAIS Sustenta o Recorrente que foi captado no mercado de trabalho, sendo iludido com a promessa de altssimos ganhos atravs das stock options. Assevera que o certificado das opes somente lhe foi entregue meses aps sua contratao, nada lhe sendo dito a respeito sobre o vesting relativo aos prazos de carncia. Aduz, por fim, que seu prejuzo consistiu em no poder ter exercido o direito de opo aps o trmino do contrato de trabalho. No lhe assiste razo, contudo. A obrigao de reparar um dano sofrido pelo empregado pressupe a prtica, pelo empregador, de um ato ilcito, por ao ou omisso, culposa ou dolosa, de forma que haja a capitulao dos fatos ao artigo 186 do Cdigo Civil. Deve-se salientar que a exigncia do nexo causal constitui o fundamento essencial para a aplicao do princpio geral da responsabilidade civil no direito brasileiro. Portanto, na responsabilidade civil subjetiva que se funda a teoria da culpa: para que haja o dever de indenizar necessria a existncia do dano, do nexo de causalidade entre o fato e o dano e a culpa lato sensu (culpa - imprudncia, negligncia ou impercia ou dolo) do agente. Em verdade, consoante apurado anteriormente, o reclamante, profissional de nvel elevado e qualificao respeitvel, recebeu proposta de emprego da R, certamente ponderou acerca dela e aceitou-a com a liberdade e o discernimento prprios aos executivos de larga experincia (cf. e-mails de f. 6768). Alis, partiu do prprio autor a proposta referente ao auferimento das stock options, na forma idntica ao que fora oferecido aos demais executivos (f. 68). Neste contexto, verifica-se s f. 4951 e 5561, que outros empregados da Reclamada adquiram os certificados de Stock Option em condies idnticas s do Autor no que tange aos prazos de carncia (vesting). Ainda que assim no fosse, da natureza do programa stock option que os empregados comprem aes da empresa em um determinado perodo e por preo ajustado previamente e no ao tempo em que as aes so adquiridas, de modo que o vesting um instituto inerente ao produto, inexistindo, pois, ato ilegal praticado pela R. Consoante analisado, no h nos autos qualquer dado que demonstrasse ter o autor sofrido leso sua honra e imagem em virtude dos aludidos fatos. Assim sendo, no comprovado o dano e a ocorrncia de ato ilcito, pela R, no h que se cogitar de responsabilizao da mesma, no caso em apreo, capaz de ensejar a condenao ao pagamento de indenizao por danos morais (pedido 4), consoante decidido pelo MM. Juzo primevo. SALRIO COMPLESSIVO. CARGO DE GERENTE Pretende o Autor o recebimento de diferenas salariais mensais razo de 40, pelo exerccio de cargo de confiana. Todavia, razo no lhe assiste. Ab initio, sabidamente, para se configurar a exceo prevista no inc. II do art. 62 da CLT necessrio que o empregado, alm de exercer atos de gesto, possua padro remuneratrio diferenciado dos demais empregados, conforme a exegese do pargrafo nico do referido dispositivo legal. Na hiptese dos autos, restou confessado na inicial o valor do salrio obreiro em R35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para o desempenho do cargo de Diretor de DHO. Considerando as regras de experincia comum e observando o que comumente ocorre, tem-se que tal padro remuneratrio , de fato, diferenciado dos demais empregados da R. Ora, o simples fato de o autor exercer cargo de direo, por si s, no lhe assegura o direito ao recebimento do percentual de 40 sobre o seu salrio. O art. 62 da CLT apenas desobriga o empregador de pagar horas extras aos gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de mando e gesto, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial e que percebam gratificao de funo superior a 40 do salrio. Estando evidenciado pelo contexto probatrio dos autos que o empregado, em razo da percepo de salrio diferenciado e das atribuies peculiares do cargo, desempenhava a funo qualificada de Diretor, percebendo distino remuneratria muito superior a 40, na forma do art. 62, II, da CLT, tornam-se incabveis as diferenas salariais postuladas (pedido 5). SALRIO IN NATURA E MULTAS Alega o Autor que, desde sua contratao, recebeu sem qualquer custo as parcelas referentes a auxlio-alimentao (no havendo inscrio no PAT), assistncia mdia, assistncia odontolgica, reembolso de medicamentos, celular, notebook, auxlio-farmcia, seguro de vida e previdncia privada. Sustenta que referidas verbas possuem natureza salarial, pois concedidas pelo trabalho, razo pela qual requer a sua integrao ao salrio para todos os efeitos legais, inclusive para fins de reflexos nas parcelas postuladas na inicial. Argumenta, acerca do Bnus Contratao, que o mesmo deve repercutir na base de clculo do dcimo terceiro salrio, aviso prvio e frias 13, e no apenas no FGTS e multa de 40. Pugna, ainda, pelo deferimento das multas previstas no acordo coletivo. Sem razo, contudo, o Recorrente. Da leitura da r. sentena a quo, apura-se que a deciso no emitiu manifestao alguma acerca do pleito do Autor relativo repercusso do bnus de contratao sobre o dcimo terceiro salrio, frias e aviso prvio, omitindo-se. O decisum apenas se manifestou a respeito de sua incidncia sobre o FGTS e a multa de 40. Por sua vez, como o Autor no se utilizou dos embargos declaratrios para sanar as omisses destacadas, no h como se exigir do Tribunal manifestao sobre os pedidos, sob pena de supresso de instncia. Nesse sentido, deve-se aplicar o art. 515 e seus pargrafos 1 e 2, do CPC, que no autorizam ao Juzo ad quem a examinar o pedido deduzido na petio inicial, mas ignorado pela sentena a quo. Posto isto, pretendendo o reclamante discutir o pedido diretamente com o Tribunal, olvida-se do princpio constitucional do duplo grau de jurisdio, no merecendo acolhida a impugnao recursal a respeito da composio do bnus contratao nas frias, dcimo terceiro e aviso prvio. Concernentemente aos benefcios relativos assistncia mdica e odontolgica, reembolso de medicamentos e seguro de vida, no prospera a pretenso obreira de reconhecimento da natureza salarial, uma vez que o art. 458, 167 2, incisos IV e V, da CLT, expresso em estabelecer o seu carter indenizatrio, assim estabelecendo, verbis: 167 2o Para os efeitos previstos neste artigo, no sero consideradas como salrio as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (. ) IV - assistncia mdica, hospitalar e odontolgica, prestada diretamente ou mediante seguro-sade V - seguros de vida e de acidentes pessoais. No que tange ao auxlio-farmcia e previdncia privada, a R aduziu que nunca fornecera tais benesses ao Autor (f. 165) que, por sua vez, no se desincumbiu do nus probatrio. Doutro lado, o notebook e o aparelho celular foram fornecidos como instrumentos de trabalho, no demonstrando o Reclamante o contrrio. Quanto ao reembolso de medicamentos adquiridos pelo autor, este no demonstrou da maneira como tal ocorria, no se constatando a habitualidade necessria ao reconhecimento da natureza salarial da aludida verba, sendo indevida a integrao pretendida. No que diz respeito ao auxlio-alimentao, tambm no h falar em sua integrao ao salrio, uma vez que a clusula quarta do acordo coletivo juntado pelo prprio autor (f. 96) expressa em afastar a natureza salarial, por ser regido pelas instrues do PAT (Programa de Alimentao do Trabalhador) institudo pela Lei n. 6.32176. A propsito, o documento de f. 427 comprova a inscrio da reclamada no referido programa. No faz jus o reclamante, tambm, multa prevista na clusula 11 do acordo coletivo trazido com a inicial, uma vez que no ficou demonstrado o descumprimento de qualquer das clusulas ajustadas no referido instrumento. Nada a prover (pedidos 6 e 8). DIFERENAS DAS VERBAS SALARIAIS Tendo em vista que no houve o reconhecimento da natureza salarial da stock option e que foram indeferidas as integraes pretendidas, conforme analisado nos tpicos anteriores, indevidas as diferenas postuladas a titulo de aviso prvio, 13 salrios, frias 13, verbas rescisrias, participao nos resultados, RSR e de FGTS 40. INDENIZAO POR PERDAS E DANOS. HONORRIOS ADVOCATCIOS Pugna o Recorrente pelo pagamento das perdas e danos equivalentes aos honorrios advocatcios contratados, no percentual de 20 do total lquido apurado na execuo, com base no art. 133 da CF e art. 20 do CPC e na Lei 8.90694. Sem razo alguma. Nas lides decorrentes da relao de emprego, somente sero devidos os honorrios advocatcios, nesta Justia Especializada, quando preenchidos os requisitos do artigo 14 da Lei 5.58470, assim como os da Smula 219 do c. TST. Nesse contexto, para ser deferido o pedido de honorrios advocatcios, o Autor deve estar assistido pelo Sindicato de sua categoria profissional e comprovar que recebia salrio inferior ao dobro do mnimo legal ou que se acha em situao econmica que no lhe permita demandar sem prejuzo do prprio sustento ou de sua famlia (Smula 219TST). Doutro lado, irrelevante ser o trabalhador associado ou no ao ente sindical, haja vista que este defende os interesses da categoria e no dos associados. A teor do disposto nos artigos 5, LXXIV, da Constituio Federal, 4, 167 1, e 6 da Lei 1.06050, 1 da Lei 7.11583 e 789, 167 9, da CLT, o benefcio da justia gratuita pode ser reconhecido em qualquer tempo ou grau de jurisdio, bastando a declarao da parte no sentido de que no est em condies de arcar com as custas do processo sem prejuzo do sustento prprio ou de sua famlia. Assim, a simples declarao de hipossuficincia, f. 111, no desconstituda por prova em contrrio, o bastante para a concesso dos benefcios da justia gratuita. Contudo, ainda que deferidos os benefcios da justia gratuita, o Reclamante no comprovou o devido credenciamento de seus procuradores junto entidade sindical, condio essencial. Em tal hiptese deve ser indeferido o pagamento dos honorrios advocatcios. Noutro aspecto, o ressarcimento de dano, conforme pleiteado pelo Reclamante, pressupe a prtica de um ato ilcito, inexistente no caso. A Reclamada no pode ser responsabilizada pela contratao de advogado pela parte contrria, que tinha por objetivo pleitear seus direitos em juzo. Ademais, embora possa a parte considerar til a contratao de advogado para defesa dos seus direitos, a assistncia desse profissional no obrigatria, pelo princpio do jus postulandi, o que impede a aplicao da regra dos artigos 389, 402 e 404 do Cdigo Civil, invocados pelo obreiro, porque a existncia de norma especial afasta a aplicao das demais, segundo vetusta regra de hermenutica. Nego, pois, provimento. Pelo exposto, conheo do recurso ordinrio, rejeitando as preliminares de nulidade da deciso recorrida, suscitadas pelo Autor. No mrito, nego-lhe integral provimento. Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Regio, em sesso ordinria da sua Oitava Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, unanimidade, conheceu do recurso ordinrio, rejeitando as preliminares de nulidade da deciso recorrida, suscitadas pelo Autor no mrito, sem divergncia, negou-lhe integral provimento. Belo Horizonte, 09 de junho de 2010. Firmado por assinatura digital MRCIO RIBEIRO DO VALLE Desembargador - RelatorPor Laura Ignacio e Thiago Resende De So Paulo e Braslia O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou os primeiros processos sobre a tributao dos planos de stock option e, apenas com voto de desempate, decidiu a favor da Receita Federal. Duas cmaras entenderam que a Amrica Latina Logstica (ALL) e a Cosan devem pagar contribuio previdenciria sobre os ganhos obtidos pelos funcionrios. No caso da ALL, o valor original do auto de infrao de cerca de R 15 milhes. O da Cosan, de aproximadamente R 30 milhes. Cabe recurso das decises. Stock options so opes de compra de aes da prpria empresa - ou de sua matriz no exterior. Elas so oferecidas a executivos e empregados para atrair ou reter talentos. O funcionrio pode comprar essas aes por um preo menor que o de mercado, aps um perodo de carncia. Empresas fechadas tambm usam esses planos de remunerao como preparao para abertura de capital. No Brasil, no h lei sobre o tema. A Lei das Sociedades Annimas estabelece apenas que as companhias podem oferecer opes de aquisio de aes aos empregados, administradores e prestadores de servios da empresa. No Judicirio, h poucas decises da Justia do Trabalho sobre o assunto. Em 2010, a 3 Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que stock options no seria salrio. No caso, no teria ficado caracterizado como bonificao perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1 Regio. Nos dois processos analisados pelo Carf, foram proferidos trs votos a favor das empresas e outros trs contrrios. Nesses casos, o presidente da Cmara, que sempre um conselheiro indicado pela Fazenda Nacional, desempata. Para o advogado Luiz Paulo Romano, do escritrio Pinheiro Neto Advogados, o positivo que no qualquer plano de stock option que ser caracterizado como remunerao pelo Carf. Em ambos processos, parte da autuao foi derrubada. A discusso foi acirrada. A questo foi resolvida por desempate. H boas chances de reverso, diz. Porm, ser preciso haver uma deciso divergente para que a questo seja levada Cmara Superior do conselho. No caso da ALL, a deciso da 1 Turma da 4 Cmara da 2 Seo foi desfavorvel companhia em relao aos planos subsequentes a 2005. Por nota, a companhia informou que os seus planos de Opo de Compra de Aes stock options no podem ser tratados como remunerao e ir adotar as medidas legais cabveis. Segundo a advogada Maria Isabel Tostes Bueno, do Mattos Filho Advogados, que representa a ALL no processo, a companhia no remunera, mas incentiva seus profissionais com as stock options. Ela afirma que o que descaracteriza esses valores como salrio so a voluntariedade (o empregado pode aceitar ou no), a onerosidade (ele empenha seus prprios recursos para comprar tais aes) e o risco (por um perodo, ele no pode vend-las). A CVM Comisso de Valores Mobilirios exige a classificao das stock options como remunerao, meramente para fins contbeis, afirma a advogada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comemorou a deciso do Carf. De acordo com a procuradora Raquel Godoy, que atuou no caso, trata-se de remunerao porque quando oferecido esse tipo de benefcio, a possibilidade de o trabalhador comprar as aes com desconto ocorre em funo do trabalho. Para ela, tambm ficou claro que no haveria risco em relao a essas aes porque, durante a crise econmica de 2008, quando o valor delas caiu, planos de stock options da ALL teriam sido cancelados e substitudos por outros, mais vantajosos. No caso da Cosan, a 1 Turma da 3 Cmara da 2 Seo do rgo manteve grande parte de uma autuao contra a empresa. Ontem, os conselheiros discutiram o tema por mais de duas horas. No desempate, Marcelo Oliveira, presidente do colegiado, declarou que para que as stock options no tenham carter remuneratrio, deveria haver incertezas, riscos comuns nas operaes financeiras. Autuada em 2010, a Cosan conseguiu reduzir parte da cobrana no julgamento. Segundo a deciso, a Receita exigia pagamentos que no teriam sido feitos entre 2006 e 2009. Como a multa calculada sobre a contribuio previdenciria no recolhida at 2008 tambm foi reduzida, de 75 para 20, ainda no se sabe o valor real da autuao. O advogado da Cosan no quis se manifestar. No julgamento, alegou problemas na autuao que justificariam sua anulao. No julgamento da Cosan, a procuradora Raquel Godoy argumentou ainda que os empregados pagaram cerca de R 6 por ao - preo muito abaixo do mercado. Quando se fixa uma opo de compra com valor to discrepante em relao ao valor de mercado, a chance de que esse benefcio no se implemente mnima, disse. Alm disso, segundo ela, no modelo feito pela Cosan, quando o empregado decide comprar as aes, possvel revender a qualquer momento e at apurar qual ser o ganho. COORDENAO TCNICA Daniel Prochalski Ponta Grossa, Paran, Brazil Advogado scio do escritrio Prochalski, Staroi amp Deud - Advogados Associados. Especialista em Direito Tributrio pela PUC-PR. Mestre em Direito Empresarial pelo Centro Universitrio Curitiba. Professor de Direito Tributrio da Escola da Magistratura do Paran - Ncleo Ponta Grossa. Professor convidado do Curso de Ps-Graduao em Direito Tributrio do Centro Universitrio Curitiba. Visualizar meu perfil completo Prochalski, Staroi amp Deud - Advogados Associados Direito Tributrio, Direito Financeiro e Economia - Discusses Republicanas Receba atualizaes por e-mail Total de visualizaes de pgina Pesquisar este blog Inscrever-se Pgina no Facebook Siga o autor deste blog no Twitter ISS - Regra-Matriz de incidncia e Conflitos de Competnciasociedade limitada sociedade annima Portuguese term or phrase: sociedade limitada sociedade annima Em 29 de Agosto de 2006 foram feitas alteraes ao contrato social da xxx das quais resultou a alterao da denominao da sociedade para yyy e da tipologia de sociedade de limitada para sociedade annima. Suponho que o de em sociedade de limitada um lapso What is the difference between sociedade limitada and sociedade annima I always reckoned they were both private limited companies 11:17 May 13, 2014 Correct, Mario Freitas Sociedade annima: Corporation, joint stock company. Empresa de capital fechado: privately held company, closely held company, privately owned company. A public limited company (legally abbreviated to PLC) is a type of public company (publicly held company) under United Kingdom company law, some Commonwealth jurisdictions, and the Republic of Ireland. It is a limited (liability) company whose shares may be freely sold and traded to the public (although a plc may also be privately held, often by another plc), with a minimum share capital of 50,000 and the letters PLC after its name. Similar companies in the United States are called publicly traded companies. Sociedade limitada, em direito, no Brasil e em Portugal, refere-se natureza jurdica de uma empresa constituda como sociedade. Pode reunir caractersticas e condies de sociedades tipicamente de pessoas (sociedade civil) e de sociedades de capital (sociedade comercial), portanto, podem ser sociedade annima ou sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Thus the term private limited company and public company (publicly or closely held). 08:57 May 13, 2014 is not necessarily traded in a stock exchange. It is traded if it is a sociedade aberta. If it is a sociedade annima de capital fechado it is not traded. Please see: sociedade-anonima. infomosviewTiposdesociedadean. 20:10 May 12, 2014 Its funny because I have being doing a ESEN translation today and it involves the exact same phrase in Spanish. I have translated it as joint stock company - well thats the translation Proz has guided me towards So, Verlow, my doubt is 20:07 May 12, 2014 a Sociedade Annima in Brazil can be either government (e. g. Banco do Brasil) or private (e. g. AmBev) with shares negotiated in the stock exchanges. So I figured joint-stock corporation would be the correct translation, as the PLC would not cover all types. would you agree with that Plus, limited liability company in this context should be private limited company then 20:02 May 12, 2014 It is kind of like public and private school, which in Brit and Ame confuses people, where a public school is: an educational institution which is supported by the state through taxes (Ame) private secondary school (British) 19:58 May 12, 2014 Private limited company Companhia com nmero limitado de associados, num mnimo de dois e mximo de 50, sem autorizao para fazer chamadas pblicas ou emitir valores negociveis. A public company, publicly traded company, publicly held company, or public limited company (in the United Kingdom) is a limited liability company that offers its securities (stockshares, bondsloans, etc.) for sale to the general public, typically through a stock exchange, or through market makers operating in over the counter markets. Public companies, including public limited companies, must be listed on a stock exchange depending on their size and local legislation. Public companies are not to be confused with Government-owned corporations also known as publicly owned companies which are also sometimes called public companies. 19:02 May 12, 2014 Please correct me if Im wrong, but Sociedade Annima encompasses all companies that have shares negotiated in the stock exchange markets, that is, including government owned or partially owned companies, whereas the PLC comprises companies that were private and went public, but not government open capital companies. This is why I suggested joint-stock corporation (to encompass all types, as S. A. does).

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